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Decreto-Lei nº 4.981 de 20 de Novembro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o decreto-lei n. 4. 645, de 2 de setembro de 1942.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

A tabela de que trata o artigo 1º do decreto-lei n. 4.645, de 2 de setembro de 1942, na parte relativa ao Quadro I e Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, fica retificada na conformidade da tabela anexa ao presente decreto-lei .

Art. 2º

Em consequência, fica acrescido de Cr$ 1.600,00 (mil e seiscentos cruzeiros) o crédito especial aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, pela alínea c do artigo 13 do decreto-lei n. 4.645, de 2 de setembro de 1942.

Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor a contar de 1º de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas. João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942