Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.981 de 20 de Novembro de 1942
Retifica o decreto-lei n. 4. 645, de 2 de setembro de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto-lei entrará em vigor a contar de 1º de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.