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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.981 de 20 de Novembro de 1942

Retifica o decreto-lei n. 4. 645, de 2 de setembro de 1942.

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Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor a contar de 1º de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 4.981 /1942