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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.981 de 20 de Novembro de 1942

Retifica o decreto-lei n. 4. 645, de 2 de setembro de 1942.

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Art. 1º

A tabela de que trata o artigo 1º do decreto-lei n. 4.645, de 2 de setembro de 1942, na parte relativa ao Quadro I e Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, fica retificada na conformidade da tabela anexa ao presente decreto-lei .

Art. 1º do Decreto-Lei 4.981 /1942