Decreto-Lei nº 1.352 de 29 de Outubro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
O Anexo II, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, fica acrescido, na forma do Anexo deste Decreto-lei , da Gratificação de Periculosidade, com a definição e característica indicadas.
Art. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota Antônio Francisco Azeredo da Silveira Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira Alysson Paulinelli Ney Braga Arnaldo Prieto Paulo de Almeida Machado Severo Fagundes Gomes Arnaldo Rodrigues Barbalho João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis Euclides Quandt de Oliveira L. G. do Nascimento e Silva Hugo de Andrade Abreu Golbery do Couto e Silva João Batista de Oliveira Figueiredo Antonio Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1974