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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.352 de 29 de Outubro de 1974

Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

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Art. 1º

O Anexo II, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, fica acrescido, na forma do Anexo deste Decreto-lei , da Gratificação de Periculosidade, com a definição e característica indicadas.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.352 /1974