JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.352 de 29 de Outubro de 1974

Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.352 /1974