“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei7.919 de 31/08/1945
Art. 1º - Fica suspensa, durante o corrente ano, em relação à Imprensa Nacional, a vigência dos §§ 1º e 3º do art. 122 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 . e da alínea f do art. 1º do Decreto nº 5.062, de 27 de dezembro de 1939.
- Decreto-Lei1.903 de 22/12/1981
Art. 1º - Os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os das pensões, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.821, de 11 de dezembro de 1980 , serão reajustados em:...
- Decreto-Lei936 de 13/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei1.791 de 11/06/1980
Os imóveis de que trata o § 1º, desde que reconhecida a validade, dos títulos, consideram-se de propriedade dos particulares, para os fins de desapropriação com a finalidade indicada no caput deste artigo. Art . 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei2.266 de 03/06/1940
Art. 1º - Fica assim redigido o art. 68 do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) : Art. 68 Os tributos lançados pela União, pelo Estado e pelo Município sôbre a mina, o produto dela extraído, o minerador habilitado por fôrça de decreto de autorização de lavra ou garantido pelo § 4º do art. 143 da Constituição e sôbre as operações que o minerador realizar com êsse produto, não excederão, em seu conjunto, do oito por cento do valor da produção efetiva, calculado na boca da mina.
- Decreto-Lei9.842 de 11/09/1946
Art. 1º - Ficam alteradas, na forma da tabela anexa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
- Decreto-Lei9.814 de 09/09/1946
Art. 1º, Parágrafo Único - O terreno mencionado destinar-se-á exclusivamente às instalações da escola, do posto de saúde e demais serviços componentes do "Patronato Santa Luisa de Marillac", filial do "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora".
- Decreto-Lei2.411 de 21/01/1988
Art. 2º - O Programa Nacional do Voluntariado (PRONAV), da LBA, poderá também continuar a receber mercadorias de difícil comercialização externa, na forma do disposto no item II do art. 29 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 .