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Decreto-Lei nº 9.842 de 11 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas, na forma da tabela anexa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.

Art. 2º

Os cargos incluídos, por fôrça do disposto nêste Decreto-lei, na carreira de Patrão continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, Antônio Rodrigues dos Santos e Tancredo Alves de Sousa, cujos decretos de nomeação serão apostilados pela Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Art. 3º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Canrobert P. da Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946