Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.842 de 11 de Setembro de 1946
Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos incluídos, por fôrça do disposto nêste Decreto-lei, na carreira de Patrão continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, Antônio Rodrigues dos Santos e Tancredo Alves de Sousa, cujos decretos de nomeação serão apostilados pela Secretaria Geral do Ministério da Guerra.