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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.842 de 11 de Setembro de 1946

Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos incluídos, por fôrça do disposto nêste Decreto-lei, na carreira de Patrão continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, Antônio Rodrigues dos Santos e Tancredo Alves de Sousa, cujos decretos de nomeação serão apostilados pela Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.842 /1946