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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.842 de 11 de Setembro de 1946

Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.842 /1946