Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.842 de 11 de Setembro de 1946
Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.