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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.842 de 11 de Setembro de 1946

Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas, na forma da tabela anexa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.