Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.842 de 11 de Setembro de 1946
Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alteradas, na forma da tabela anexa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.