Conteúdos
Decreto-Lei 7.919 de 31 de Agôsto de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
GETULIO Vargas Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.9.1945