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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.919 de 31 de Agôsto de 1945

Dispõe sôbre a prestação de serviço extraordinário na Imprensa Nacional.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 7.919 de 31 de Agôsto de 1945