Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.919 de 31 de Agôsto de 1945
Dispõe sôbre a prestação de serviço extraordinário na Imprensa Nacional.
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a prestação de serviço extraordinário na Imprensa Nacional.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.