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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.919 de 31 de Agôsto de 1945

Dispõe sôbre a prestação de serviço extraordinário na Imprensa Nacional.


Art. 1º

Fica suspensa, durante o corrente ano, em relação à Imprensa Nacional, a vigência dos §§ 1º e 3º do art. 122 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 . e da alínea f do art. 1º do Decreto nº 5.062, de 27 de dezembro de 1939.