Decreto-Lei nº 1.791 de 11 de Junho de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a renúncia, pela União, em favor do Estado de São Paulo, ao domínio direto de área situada no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art . 1º A União renuncia em favor do Estado de São Paulo o domínio direto da área descrita no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.789, de 28 de maio de 1980 , destinada à ampliação da Base Aérea e à implantação do Aeroporto de Guarulhos.

§ 1º

Excluem-se da renúncia objeto deste Decreto-lei os imóveis em relação aos quais se comprove haver títulos de propriedade de particulares, validamente transcritos há, mais de vinte anos.

§ 2º

Os imóveis de que trata o § 1º, desde que reconhecida a validade, dos títulos, consideram-se de propriedade dos particulares, para os fins de desapropriação com a finalidade indicada no caput deste artigo.<strong> <strong> Art . 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIQUEIREDO Ernane Galvêas Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.1980