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Decreto-Lei nº 936 de 13 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$5.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para atender despesas de auxílio para funeral.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas na Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , ao subanexo 5.09.00, a saber: 5.09.00 - Ministério do Interior 5.09.04 - Território Federal de Rondônia
NCr$
01.01.11.2.093 - Coordenação de Serviço
3.0.0.0 - Despesas correntes
3.1.0.0 - Despesas de custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil(...) 5.000,00

Art. 3º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de lyra tavares Márcio de souza e mello Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1969