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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 936 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$5.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas na Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , ao subanexo 5.09.00, a saber: 5.09.00 - Ministério do Interior 5.09.04 - Território Federal de Rondônia
NCr$
01.01.11.2.093 - Coordenação de Serviço
3.0.0.0 - Despesas correntes
3.1.0.0 - Despesas de custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil(...) 5.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 936 /1969