Artigo 2º do Decreto-Lei nº 936 de 13 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$5.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas na Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , ao subanexo 5.09.00, a saber: 5.09.00 - Ministério do Interior 5.09.04 - Território Federal de Rondônia
NCr$ | ||
01.01.11.2.093 | - Coordenação de Serviço | |
3.0.0.0 | - Despesas correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de custeio | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil(...) | 5.000,00 |