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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 936 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$5.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para atender despesas de auxílio para funeral.

Art. 1º do Decreto-Lei 936 /1969