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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 936 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$5.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 3º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 936 /1969