“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei716 de 31/07/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.620 de 10/03/1978
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos e salários dos cargos efetivos, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal, do pessoal em atividade, passam a ser os constantes dos Anexos II, III e, no que couber, IV, do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978. Art . 2º A reestruturação do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por ato da Presidência dos Tribunais, observados os nív...
- Decreto-Lei9.276 de 23/05/1946
Art. 1º - Fica suprimido o parágrafo único do art. 195 do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de Março de 1945 (Lei do Impôsto de Consumo).
- Decreto-Lei883 de 22/09/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei961 de 17/12/1938
Art. 1º - Fica assim redigido o item I do art. 3º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938: "I - capital social constituído exclusivamente por brasileiras natos, em ações nominativas";...
- Decreto-Lei1.781 de 16/04/1980
Art. 1º - No presente exercício de 1980, o Governo do Território Federal do Amapá transferirá à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) 50% (cinquenta por cento), da receita referida no artigo 6º da Lei nº 2.740, de 2 de março de 1956 .
- Decreto-Lei2.158 de 27/08/1984
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no montante de Cr$40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União.
- Decreto-Lei2.156 de 13/08/1984
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no montante de Cr$70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União.