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Decreto-Lei nº 883 de 22 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00, para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para atender despesas com a Superintendência da Exposição Mundial comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil-EXPO/72.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no Subanexo 5.08.00, a saber:
NCr$
5.08.00 - Ministério da Indústria e do Comércio
5.08.11 - Departamento Nacional da Propriedade Industrial
11.01.10.2.020 - Proteção da Propriedade Industrial
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 500.000,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1969