Decreto-Lei nº 883 de 22 de Setembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00, para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para atender despesas com a Superintendência da Exposição Mundial comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil-EXPO/72.
Art. 2º
NCr$ | |||
5.08.00 | - | Ministério da Indústria e do Comércio | |
5.08.11 | - | Departamento Nacional da Propriedade Industrial | |
11.01.10.2.020 | - | Proteção da Propriedade Industrial | |
3.0.0.0 | - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - | Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 | - | Serviços de Terceiros (...) | 500.000,00 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1969