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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 883 de 22 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no Subanexo 5.08.00, a saber:
NCr$
5.08.00 - Ministério da Indústria e do Comércio
5.08.11 - Departamento Nacional da Propriedade Industrial
11.01.10.2.020 - Proteção da Propriedade Industrial
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 500.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 883 /1969