JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 2.158 de 27 de Agosto de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no montante de Cr$40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União.

Art. 2º

Para atender ao aumento de capital previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor do BNDES, no valor de Cr$40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos provenientes do Orçamento da União.

Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-D.F., 27 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


JOÃO FIGUEIREDO Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1984