“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.577 de 10/10/1977
Art. 1º - Poderá ser concedida, até 31 de dezembro de 1979, isenção do Imposto de Importação e do Imposto Sobre produtos Industrializados nas importações de partes complementares pelas empresas produtoras de locomotivas selecionadas pela Comissão Coordenadora da Política de Compra de Locomotivas - CCPCL, que tenham projeto de fabricação aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI. (Vide Decreto-Lei nº 1.656, de 1979)...
- Decreto-Lei7.930 de 03/09/1945
Art. 2º - As organizações que pretenderem operar por qualquer dos modos previstos no artigo anterior deverão provar a integralização do capital mínimo de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) no caso de vendas imobiliárias e de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), nas demais.
- Decreto-Lei1.798 de 24/07/1980
Art. 2º, §2º - No caso do parágrafo anterior, o servidor perceberá, pelo exercício do cargo de direção, complemento salarial correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da remuneração atribuída ao mencionado cargo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.884, de 1981)...
- Decreto-Lei321 de 04/04/1967
Art. 1º - O Art. 52 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação: "Art. 52 As promoções por Antiguidade e Merecimento se efetuarão nos dias 20 de janeiro - data da criação do Ministério da Aeronáutica, 12 de junho - data da criação do Correio Aéreo Nacional, e 23 de outubro - Dia do Aviador", para preenchimento das vagas abertas até os dias 10 de janeiro, 2 de junho e 13 de outubro, respectivamente.
- Decreto-Lei405 de 31/12/1968
Art. 4º, §6º - Verificada a possibilidade de elevação do número de vagas, a Comissão proporá, por intermédio do Ministério da Educação e Cultura, que a respectiva unidade as preencha com candidatos habilitados nos concursos vestibulares realizados no próprio ou em outros estabelecimentos do mesmo curso ou área de conhecimento.
- Decreto-Lei2.131 de 25/06/1984
Art. 1º - Os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.078, de 20 de dezembro de 1983 , bem assim os das pensões, serão reajustados de acordo com os valores constantes do Anexo a este Decreto-lei , sobre os quais incidirão os percentuais de representação nele estabelecidos.
- Decreto-Lei8.983 de 14/02/1946
Art. 1º - Fica introduzido, no artigo 3º do Decreto-lei nº 8.256, de 30 de Novembro de 1945, o parágrafo 3º nos seguintes têrmos: "Será observado o processo de concorrência pública na venda do material inservível, inclusive cascos de embarcações miúdas, sempre que sua avaliação seja superior a Cr$ 10.000,00. Quando, porém, o valor fôr inferior, ou o material estiver em local impraticável à concorrência pública, sua venda será realizada mediante coleta de preços, procedida junto à pessoas e firmas idôneas e após aprovação do Ministro da Marinha."...
- Decreto-Lei439 de 27/01/1969
Art. 1º - Fica a União autorizada a subscrever as ações necessárias ao aumento do capital social da Companhia Eletromecânica - CELMA - com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, até o limite de NCr$1.090.000,00 (hum milhão e noventa mil cruzeiros novos).