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Decreto-Lei nº 439 de 27 de Janeiro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a subscrição, pela União, das ações necessárias ao aumento de capital da Companhia Eletromecânica - CELMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968 e, considerando a necessidade de equilibrar, e propiciar o desenvolvimento da Companhia Eletromecânica - CELMA, integrando-a definitivamente na infra-estrutura do sistema aeronáutico do país, a bem do interesse público e da segurança nacional, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica a União autorizada a subscrever as ações necessárias ao aumento do capital social da Companhia Eletromecânica - CELMA - com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, até o limite de NCr$1.090.000,00 (hum milhão e noventa mil cruzeiros novos).

Art. 2º

A despesa decorrente do presente decreto-lei será atendida com os recursos financeiros próprios, mediante compensação, com a quitação dos adiantamentos feitos à emprêsa em igual valor, pelo Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

O Ministério da Fazenda fica autorizado a praticar todos os atos necessários à plena observância do disposto neste Decreto.

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antonio Delfim Netto Márcio de Souza e Mello Helio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1969