Decreto-Lei nº 439 de 27 de Janeiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a subscrição, pela União, das ações necessárias ao aumento de capital da Companhia Eletromecânica - CELMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968 e, considerando a necessidade de equilibrar, e propiciar o desenvolvimento da Companhia Eletromecânica - CELMA, integrando-a definitivamente na infra-estrutura do sistema aeronáutico do país, a bem do interesse público e da segurança nacional, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica a União autorizada a subscrever as ações necessárias ao aumento do capital social da Companhia Eletromecânica - CELMA - com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, até o limite de NCr$1.090.000,00 (hum milhão e noventa mil cruzeiros novos).
Art. 2º
A despesa decorrente do presente decreto-lei será atendida com os recursos financeiros próprios, mediante compensação, com a quitação dos adiantamentos feitos à emprêsa em igual valor, pelo Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º
O Ministério da Fazenda fica autorizado a praticar todos os atos necessários à plena observância do disposto neste Decreto.
Art. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Antonio Delfim Netto Márcio de Souza e Mello Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1969