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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 439 de 27 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a subscrição, pela União, das ações necessárias ao aumento de capital da Companhia Eletromecânica - CELMA.

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Art. 2º

A despesa decorrente do presente decreto-lei será atendida com os recursos financeiros próprios, mediante compensação, com a quitação dos adiantamentos feitos à emprêsa em igual valor, pelo Ministério da Aeronáutica.