Artigo 2º do Decreto-Lei nº 439 de 27 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a subscrição, pela União, das ações necessárias ao aumento de capital da Companhia Eletromecânica - CELMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente do presente decreto-lei será atendida com os recursos financeiros próprios, mediante compensação, com a quitação dos adiantamentos feitos à emprêsa em igual valor, pelo Ministério da Aeronáutica.