Artigo 4º do Decreto-Lei nº 439 de 27 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a subscrição, pela União, das ações necessárias ao aumento de capital da Companhia Eletromecânica - CELMA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.