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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 439 de 27 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a subscrição, pela União, das ações necessárias ao aumento de capital da Companhia Eletromecânica - CELMA.

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Art. 1º

Fica a União autorizada a subscrever as ações necessárias ao aumento do capital social da Companhia Eletromecânica - CELMA - com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, até o limite de NCr$1.090.000,00 (hum milhão e noventa mil cruzeiros novos).

Art. 1º do Decreto-Lei 439 /1969