Artigo 1º do Decreto-Lei nº 439 de 27 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a subscrição, pela União, das ações necessárias ao aumento de capital da Companhia Eletromecânica - CELMA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União autorizada a subscrever as ações necessárias ao aumento do capital social da Companhia Eletromecânica - CELMA - com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, até o limite de NCr$1.090.000,00 (hum milhão e noventa mil cruzeiros novos).