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Decreto-Lei 1.798 de 24 de Julho de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens II e III, da Constituição: DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGueireDO Ernane Galvêas Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1980