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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.011 de 21/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969 combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei790 de 27/08/1969

    Art. 1º - O inciso I do artigo 6º e o parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto-lei nº 432, de 23 de janeiro de 1969 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 6º (...) I - Saída do pôrto nacional, no comércio de cabotagem; II - (...) § 1º O montante da taxa será: a) nos casos do Inciso I dêste artigo, 20 % (vinte por cento) do frete bruto; b) nos casos do inciso II dêste artigo, 20 % (vinte por cento) do frete líquido."...

  • Decreto-Lei9.407 de 27/06/1946

    Art. 8º, a - o valor das ações novas distribuídas aos titulares de ações nominativas ou os interêsses superiores aos lucros e dividendos, nos casos de valorização do ativo ou de venda de parte dêste, sem redução do capital;...

  • Decreto-Lei471 de 19/02/1969

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto-lei nº 386, de 26 de dezembro de 1968, de vez que a matéria tratada é da competência do Presidente da República, na forma do artigo 83 item II, da Constituição e do artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , devendo ser objeto de Decreto executivo.

  • Decreto-Lei600 de 29/05/1969

    Art. 2º - Os valôres estabelecidos no artigo anterior, estimados a preços de 1969, serão convenientemente ajustados, por ocasião da elaboração dos projetos de leis do orçamento, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.

  • Decreto-Lei140 de 02/02/1967

    Art. 1º - É acrescentado o § 7º ao artigo 4º, da Lei número 4.985, de 18 de maio de 1966 , com a seguinte redação: "§ 7º Os Presidentes das Sociedades de Economia Mista instituídas nos têrmos do artigo 26, da Lei número 4.213, de 14 de fevereiro de 1963, serão nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro da Viação e Obras Públicas. Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto-Lei, o Ministro da Viação e Obras Públicas promoverá a aplicação do disposto no artigo 1º as referidas sociedades, já exist...

  • Decreto-Lei1.543 de 14/04/1977

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição e o disposto no Ato Complementar nº 102, dede abril de 1977, DECRETA:...

  • Decreto-Lei437 de 27/01/1969

    Art. 1º - O § 1º, do artigo 52, do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A importância a recolher será a resultante do cálculo do impôsto, correspondente a cada mês, deduzida: I - do valor do impôsto relativo às mercadorias recebidas no mesmo período para comercialização; II - do valor do impôsto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, recebidos no mesmo período, para emprêgo no processo de produção ou industrialização".