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Decreto-Lei nº 471 de 19 de Fevereiro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 386, de 26 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 386, de 26 de dezembro de 1968, de vez que a matéria tratada é da competência do Presidente da República, na forma do artigo 83 item II, da Constituição e do artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , devendo ser objeto de Decreto executivo.

Art. 2º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


A COSTA E SILVA Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1969