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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 471 de 19 de Fevereiro de 1969

Revoga o Decreto-lei nº 386, de 26 de dezembro de 1968.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 386, de 26 de dezembro de 1968, de vez que a matéria tratada é da competência do Presidente da República, na forma do artigo 83 item II, da Constituição e do artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , devendo ser objeto de Decreto executivo.