Artigo 1º do Decreto-Lei nº 471 de 19 de Fevereiro de 1969
Revoga o Decreto-lei nº 386, de 26 de dezembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto-lei nº 386, de 26 de dezembro de 1968, de vez que a matéria tratada é da competência do Presidente da República, na forma do artigo 83 item II, da Constituição e do artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , devendo ser objeto de Decreto executivo.