Artigo 2º do Decreto-Lei nº 471 de 19 de Fevereiro de 1969
Revoga o Decreto-lei nº 386, de 26 de dezembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revoga o Decreto-lei nº 386, de 26 de dezembro de 1968.
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