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Decreto-Lei nº 1.011 de 21 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em fator da Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento), o crédito especial de NCr$12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969 combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento), o crédito especial de NCr$12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil cruzeiros novos), para atender despesas da qualquer natureza com a Consolidação da Capital Federal (Plano de Mudanças).

Art. 2º

A despesa resultante da abertura do crédito especial autorizado neste Decreto-Lei, será coberta com os recursos oriundos da anulação de dotações orçamentárias, constante do Decreto-Lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969

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