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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.011 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em fator da Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento), o crédito especial de NCr$12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

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Art. 2º

A despesa resultante da abertura do crédito especial autorizado neste Decreto-Lei, será coberta com os recursos oriundos da anulação de dotações orçamentárias, constante do Decreto-Lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.