JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 600 de 29 de Maio de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971, 1972, 1973 e 1974, dotações específicas na forma do parágrafo único dêste artigo, destinadas a constituir a contrapartida nacional prevista no convênio a ser assinado entre o Govêrno Brasileiro e o programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, objetivando a execução do "Projeto para Implantação Integrado na Pesquisa e Experimentação Florestal."

Parágrafo único

As dotações de que trata o presente artigo serão consignada nos seguintes valôres:
1970 - NCr$4.226.640,00
1971 - NCr$1.881.640,00
1972 - NCr$1.881.640,00
1973 - NCr$1.881.640,00
1974 - NCr$1.881.640,00

Art. 2º

Os valôres estabelecidos no artigo anterior, estimados a preços de 1969, serão convenientemente ajustados, por ocasião da elaboração dos projetos de leis do orçamento, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 3º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Subseção

A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Ivo Arzua Pereira


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1969