Artigo 1º do Decreto-Lei nº 600 de 29 de Maio de 1969
Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971, 1972, 1973 e 1974, dotações específicas na forma do parágrafo único dêste artigo, destinadas a constituir a contrapartida nacional prevista no convênio a ser assinado entre o Govêrno Brasileiro e o programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, objetivando a execução do "Projeto para Implantação Integrado na Pesquisa e Experimentação Florestal."
Parágrafo único
As dotações de que trata o presente artigo serão consignada nos seguintes valôres:
1970 | - NCr$4.226.640,00 |
1971 | - NCr$1.881.640,00 |
1972 | - NCr$1.881.640,00 |
1973 | - NCr$1.881.640,00 |
1974 | - NCr$1.881.640,00 |