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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 600 de 29 de Maio de 1969

Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971, 1972, 1973 e 1974, dotações específicas na forma do parágrafo único dêste artigo, destinadas a constituir a contrapartida nacional prevista no convênio a ser assinado entre o Govêrno Brasileiro e o programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, objetivando a execução do "Projeto para Implantação Integrado na Pesquisa e Experimentação Florestal."

Parágrafo único

As dotações de que trata o presente artigo serão consignada nos seguintes valôres:
1970 - NCr$4.226.640,00
1971 - NCr$1.881.640,00
1972 - NCr$1.881.640,00
1973 - NCr$1.881.640,00
1974 - NCr$1.881.640,00
Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 600 /1969