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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 600 de 29 de Maio de 1969

Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.

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Art. 3º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Art. 3º do Decreto-Lei 600 /1969