Artigo 3º do Decreto-Lei nº 600 de 29 de Maio de 1969
Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.