Artigo 2º do Decreto-Lei nº 600 de 29 de Maio de 1969
Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valôres estabelecidos no artigo anterior, estimados a preços de 1969, serão convenientemente ajustados, por ocasião da elaboração dos projetos de leis do orçamento, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.