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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 600 de 29 de Maio de 1969

Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.

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Art. 2º

Os valôres estabelecidos no artigo anterior, estimados a preços de 1969, serão convenientemente ajustados, por ocasião da elaboração dos projetos de leis do orçamento, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 2º do Decreto-Lei 600 /1969