“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.994 de 29/12/1982
Art. 4º, Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo, o valor da redução do capital será corrigido monetariamente segundo a variação do valor de uma ORTN entre o mês da redução e o mês do aumento do capital.
- Decreto-Lei2.225 de 10/01/1985
Art. 4º - O ocupante de cargo de Técnico do Tesouro Nacional poderá ter acesso a cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, após alcançar o último padrão da 1ª classe e se preencher as condições exigidas para ingresso neste último cargo, obedecida regulamentação específica, podendo atingir até o Padrão VI da 2ª, Classe de nível superior. Parágrafo Único. A regulamentação de que trata este artigo fixará ao regras do processo seletivo, compreendendo, entre outras disposições, a obrigatoriedade de prova escrita e eliminatória abrangendo disciplinas e programas idênticos ao...
- Decreto-Lei1.981 de 27/12/1982
Art. 1º - No exercício financeiro de 1983, será realizada contenção correspondente a 12% (doze por cento) da despesa fixada na Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982 , à conta de recursos do Tesouro Nacional. Parágrafo Único - Excluem-se da contenção de que trata este artigo as programações a seguir discriminadas:...
- Decreto-Lei5.252 de 16/02/1943
Art. 8º, h - enviar ao Ministério da Viação e Obras Públicas balancete mensal e relatório e balanço anual da sua gestão, um e outros por intermédio da Comissão de Marinha Mercante para os efeitos do decreto‑lei nº 3.100, de 7 de março do 1941 .
- Decreto-Lei2.219 de 03/01/1985
Art. 1º - Os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, resultantes da aplicação dos Decretos-leis nºs 2.149, de 3 de julho de 1984 e 2.177, de 3 de dezembro de 1984 , bem assim os das pensões, serão reajustados de acordo com os valores constantes do Anexo a este Decreto-lei , sobre os quais incidirão os percentuais de representação neles estabelecidos.
- Decreto-Lei576 de 08/05/1969
Art. 2º - O parágrafo único do artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O Conselho reunir-se-á ordinária ou extraordinàriamente, sob a presidência de um dos seus membros, de acôrdo com o que dispuser o Regimento Interno".
- Decreto-Lei1.565 de 05/09/1939
Art. 8º - No orçamento do Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 1940 será incluída a verba necessária para ocorrer às ajudas de custo dos Delegados a que se refere a presente lei, devendo a concessão do auxílio de viagem e estada no estrangeiro obedecer a normas idênticas às aplicadas aos funcionários do Quadro único do Ministério das Relações Exteriores.
- Decreto-Lei305 de 28/02/1967
Art. 3º - Os livros deverão ser encadernados e suas fôlhas numeradas, devendo conter na primeira e na última páginas úteis, respectivamente, têrmos de abertura e encerramento com indicação de firma individual ou do nome comercial da sociedade a que pertencem, do local da sede ou estabelecimento do número e data do registro da firma ou do arquivamento dos atos constitutivos da sociedade no Registro do Comércio, do fim a que se destinam os livros, dos respectivos números de ordem e do número de suas páginas.