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Decreto-Lei nº 2.219 de 3 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 03 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, resultantes da aplicação dos Decretos-leis nºs 2.149, de 3 de julho de 1984 e 2.177, de 3 de dezembro de 1984 , bem assim os das pensões, serão reajustados de acordo com os valores constantes do Anexo a este Decreto-lei , sobre os quais incidirão os percentuais de representação neles estabelecidos.

Art. 2º

Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 3º

A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.

Art. 4º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1985

Anexo

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