Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.219 de 3 de Janeiro de 1985
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.