Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.219 de 3 de Janeiro de 1985
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.