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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.219 de 3 de Janeiro de 1985

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.219 /1985