Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei827 de 05/09/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:...

  • Decreto-Lei469 de 14/02/1969

    Art. 2º - As adaptações decorrentes deste Decreto-lei serão feitas por ato do Poder Executivo, de acôrdo com o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 200,de 25 de fevereiro de 1967.

  • Decreto-Lei9.768 de 06/09/1946

    Art. 2º - Fica transferida, do Quadro Permanente para o quadro Suplementar do mesmo Território, a carreira de Inspetor de Ensino Primário.

  • Decreto-Lei616 de 09/06/1969

    Art. 2º, §2º - A fundação CENAFOR equiparar-se-á às empresas públicas exclusivamente para os fins da supervisão ministerial de que trata o artigo 26 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

  • Decreto-Lei5.460 de 05/05/1943

    Art. 9º - Os terrenos de marinha, os acrescidos de marinha e os de natureza nacional interior, ainda não aforados, que se tornarem necessários à execução de obras e instalações do porto, serão entregues, independentemente de quaisquer onus, à Administração do Porto de Laguna (A. P. L.).

  • Decreto-Lei2.147 de 02/07/1984

    Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.093, de 27 de dezembro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

  • Decreto-Lei189 de 24/02/1967

    Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo vigorará até o mês de maio de 1967, inclusive, ficando, a partir dessa data, restabelecida a norma prevista no parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei 37, de 18 de novembro de 1966.

  • Decreto-Lei292 de 28/02/1967

    Art. 40 - Fica extinta a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948 .