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Decreto-Lei nº 827 de 5 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre o Escritório Técnico da Universidade Federal do Rio de janeiro.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica incluído na estrutura da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob a denominação de Escritório Técnico da Universidade, o Escritório Técnico da Cidade Universitária instituído pelo Decreto-lei número 7.217, de 30 de dezembro de 1944 e transferido para a Universidade do Brasil pela Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964.

Art. 2º

Fica transferida para a Universidade Federal do Rio de Janeiro a Comissão Supervisora do Planejamento e Execução de obras da Cidade Universitária, criada pela Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964, e composta de oito (8) membros, dela participando um representante do Ministério da Educação e Cultura e o Diretor do Escritório Técnico da Universidade, sendo os demais membros escolhidos na forma determinada em Regimento a ser aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, observadas as disposições dêste Decreto-lei. (Vide Decreto nº 66.289, de 1970) (Vide Decreto nº 66.615, de 1970)

Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AuGusTo HAmANN RADEmAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Tarso Dutra Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1969