Artigo 1º do Decreto-Lei nº 827 de 5 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre o Escritório Técnico da Universidade Federal do Rio de janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído na estrutura da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob a denominação de Escritório Técnico da Universidade, o Escritório Técnico da Cidade Universitária instituído pelo Decreto-lei número 7.217, de 30 de dezembro de 1944 e transferido para a Universidade do Brasil pela Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964.