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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 827 de 5 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre o Escritório Técnico da Universidade Federal do Rio de janeiro.

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Art. 2º

Fica transferida para a Universidade Federal do Rio de Janeiro a Comissão Supervisora do Planejamento e Execução de obras da Cidade Universitária, criada pela Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964, e composta de oito (8) membros, dela participando um representante do Ministério da Educação e Cultura e o Diretor do Escritório Técnico da Universidade, sendo os demais membros escolhidos na forma determinada em Regimento a ser aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, observadas as disposições dêste Decreto-lei. (Vide Decreto nº 66.289, de 1970) (Vide Decreto nº 66.615, de 1970)

Art. 2º do Decreto-Lei 827 /1969