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Decreto-Lei nº 9.768 de 6 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Território Federal do Acre e dá outras providências.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica alterado, conforme tabelas anexas, o Quadro Permanente do Território Federal do Acre, organizado pelo Decreto-lei nº 7.037, de 8 de Fevereiro de 1945 .

Art. 2º

Fica transferida, do Quadro Permanente para o quadro Suplementar do mesmo Território, a carreira de Inspetor de Ensino Primário.

Art. 3º

Êste decreto-lei vigorará a partir de 1º de Setembro de 1946.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946 e retificado em 10.10.1946

Anexo

Observação;- Os anexos foram publicados no DOU, de 11.9.1946