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    Decreto-Lei 9.768 de 6 de Setembro de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição. DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Fica alterado, conforme tabelas anexas, o Quadro Permanente do Território Federal do Acre, organizado pelo Decreto-lei nº 7.037, de 8 de Fevereiro de 1945 .

    Art. 2º

    Fica transferida, do Quadro Permanente para o quadro Suplementar do mesmo Território, a carreira de Inspetor de Ensino Primário.

    Art. 3º

    Êste decreto-lei vigorará a partir de 1º de Setembro de 1946.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946 e retificado em 10.10.1946

    Observação;- Os anexos foram publicados no DOU, de 11.9.1946