Decreto-Lei 9.768 de 6 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica alterado, conforme tabelas anexas, o Quadro Permanente do Território Federal do Acre, organizado pelo Decreto-lei nº 7.037, de 8 de Fevereiro de 1945 .
Art. 2º
Fica transferida, do Quadro Permanente para o quadro Suplementar do mesmo Território, a carreira de Inspetor de Ensino Primário.
Art. 3º
Êste decreto-lei vigorará a partir de 1º de Setembro de 1946.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946 e retificado em 10.10.1946
Observação;- Os anexos foram publicados no DOU, de 11.9.1946