Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.768 de 6 de Setembro de 1946
Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Território Federal do Acre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto-lei vigorará a partir de 1º de Setembro de 1946.