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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.768 de 6 de Setembro de 1946

Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Território Federal do Acre e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste decreto-lei vigorará a partir de 1º de Setembro de 1946.

Anexo

Texto

Observação;- Os anexos foram publicados no DOU, de 11.9.1946